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NR explicada · Normas RegulamentadorasGuia Prático: Anexo 13-A da NR-15 (Benzeno)
Este guia explica as regras de segurança e os limites técnicos para a exposição ocupacional ao benzeno, conforme estabelecido no Anexo 13-A da NR-15. O foco aqui é a proteção à saúde do trabalhador diante de um produto comprovadamente cancerígeno.
Objetivo e Abrangência
O anexo regula as ações e procedimentos para prevenir a exposição ao benzeno. Ele se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam o benzeno e suas misturas líquidas que contenham 1% (um por cento) ou mais de volume.
Atenção: Este anexo não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de combustíveis derivados de petróleo.
Restrições e Exceções de Uso
Desde 01 de janeiro de 1997, o uso do benzeno é proibido para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que:
- O produzam;
- O utilizem em processos de síntese química;
- O empreguem em combustíveis derivados de petróleo;
- O empreguem em trabalhos de análise ou investigação em laboratório (quando não for possível sua substituição).
Caso uma empresa utilize o benzeno fora dessas exceções e não consiga substituí-lo por inviabilidade técnica ou econômica, ela deverá comprovar essa situação no Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB).
O Programa PPEOB
As empresas devem elaborar e apresentar o PPEOB ao DSST. Este programa deve ser um compromisso formal da diretoria e conter:
- Responsabilidade: Indicação de um responsável pelo programa.
- Vigilância à Saúde: Ações para detectar precocemente efeitos nocivos (conforme Anexo X da IN nº 2/2021).
- Registro de Dados: Avaliação das concentrações e procedimentos para arquivar resultados ambientais por 40 anos.
- Medidas de Proteção: Descrição de ventilação, proteção respiratória, sinalização, treinamento e medidas para evitar contato com a pele.
- Procedimentos Operacionais: Regras rigorosas para drenagem, lavagem, purga de equipamentos, operação manual de válvulas e controle de vazamentos.
- Públicos Específicos: Procedimentos de proteção para menores de 18 anos, mulheres grávidas ou em período de amamentação.
Valores de Referência Tecnológico (VRT-MPT)
O VRT é a concentração no ar considerada exequível tecnicamente e deve ser usado como referência para programas de melhoria contínua. O texto deixa claro que não existe limite seguro de exposição ao benzeno, por ser uma substância carcinogênica.
Os valores específicos estabelecidos para o VRT-MPT (concentração média ponderada pelo tempo para uma jornada de 8 horas) são:
- 1,0 ppm: Para as empresas abrangidas por este Anexo (exceto siderúrgicas, produtoras de álcool anidro e aquelas que deveriam substituir o benzeno a partir de 01.01.97).
- 2,5 ppm: Para as empresas siderúrgicas.
Fator de Conversão: 1 ppm = 3,19 mg/m³ (em condições de 25ºC, 101 kPa ou 1 atm).
Sinalização e Emergências
As áreas e equipamentos com risco de exposição devem exibir a frase: "Perigo: Presença de Benzeno - Risco à Saúde", com acesso restrito. Além disso, os fornecedores devem rotular o produto destacando sua ação cancerígena em cores contrastantes.
Em situações de emergência (vazamentos ou emissões que excedam o VRT-MPT), a empresa deve:
- Assegurar o retorno da área à condição anterior via monitorizações sistemáticas.
- Registrar a emergência detalhando atividade, local, data/hora, causas, planejamento de retorno, medidas para evitar reincidência e providências tomadas com os trabalhadores expostos.
Este texto é uma explicação de apoio para facilitar a compreensão rápida dos pontos principais do Anexo 13-A. Para detalhes completos e oficiais, consulte sempre o texto integral da NR-15.
Consulte a NR-15 completa ou o documento oficial em caso de dúvida.