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Guia Prático: Anexo 13-A da NR-15 (Benzeno)

07/08/2026 · por Ana Carolina
Guia Prático: Anexo 13-A da NR-15 (Benzeno)

Este guia explica as regras de segurança e os limites técnicos para a exposição ocupacional ao benzeno, conforme estabelecido no Anexo 13-A da NR-15. O foco aqui é a proteção à saúde do trabalhador diante de um produto comprovadamente cancerígeno.

Objetivo e Abrangência

O anexo regula as ações e procedimentos para prevenir a exposição ao benzeno. Ele se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam o benzeno e suas misturas líquidas que contenham 1% (um por cento) ou mais de volume.

Atenção: Este anexo não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de combustíveis derivados de petróleo.

Restrições e Exceções de Uso

Desde 01 de janeiro de 1997, o uso do benzeno é proibido para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que:

  • O produzam;
  • O utilizem em processos de síntese química;
  • O empreguem em combustíveis derivados de petróleo;
  • O empreguem em trabalhos de análise ou investigação em laboratório (quando não for possível sua substituição).

Caso uma empresa utilize o benzeno fora dessas exceções e não consiga substituí-lo por inviabilidade técnica ou econômica, ela deverá comprovar essa situação no Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB).

O Programa PPEOB

As empresas devem elaborar e apresentar o PPEOB ao DSST. Este programa deve ser um compromisso formal da diretoria e conter:

  • Responsabilidade: Indicação de um responsável pelo programa.
  • Vigilância à Saúde: Ações para detectar precocemente efeitos nocivos (conforme Anexo X da IN nº 2/2021).
  • Registro de Dados: Avaliação das concentrações e procedimentos para arquivar resultados ambientais por 40 anos.
  • Medidas de Proteção: Descrição de ventilação, proteção respiratória, sinalização, treinamento e medidas para evitar contato com a pele.
  • Procedimentos Operacionais: Regras rigorosas para drenagem, lavagem, purga de equipamentos, operação manual de válvulas e controle de vazamentos.
  • Públicos Específicos: Procedimentos de proteção para menores de 18 anos, mulheres grávidas ou em período de amamentação.

Valores de Referência Tecnológico (VRT-MPT)

O VRT é a concentração no ar considerada exequível tecnicamente e deve ser usado como referência para programas de melhoria contínua. O texto deixa claro que não existe limite seguro de exposição ao benzeno, por ser uma substância carcinogênica.

Os valores específicos estabelecidos para o VRT-MPT (concentração média ponderada pelo tempo para uma jornada de 8 horas) são:

  • 1,0 ppm: Para as empresas abrangidas por este Anexo (exceto siderúrgicas, produtoras de álcool anidro e aquelas que deveriam substituir o benzeno a partir de 01.01.97).
  • 2,5 ppm: Para as empresas siderúrgicas.

Fator de Conversão: 1 ppm = 3,19 mg/m³ (em condições de 25ºC, 101 kPa ou 1 atm).

Sinalização e Emergências

As áreas e equipamentos com risco de exposição devem exibir a frase: "Perigo: Presença de Benzeno - Risco à Saúde", com acesso restrito. Além disso, os fornecedores devem rotular o produto destacando sua ação cancerígena em cores contrastantes.

Em situações de emergência (vazamentos ou emissões que excedam o VRT-MPT), a empresa deve:

  1. Assegurar o retorno da área à condição anterior via monitorizações sistemáticas.
  2. Registrar a emergência detalhando atividade, local, data/hora, causas, planejamento de retorno, medidas para evitar reincidência e providências tomadas com os trabalhadores expostos.

Este texto é uma explicação de apoio para facilitar a compreensão rápida dos pontos principais do Anexo 13-A. Para detalhes completos e oficiais, consulte sempre o texto integral da NR-15.


Consulte a NR-15 completa ou o documento oficial em caso de dúvida.

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