Início › Normas Regulamentadoras
NR explicada · Normas RegulamentadorasNR-15 Anexo 14: Agentes Biológicos
Guia Prático: Anexo nº 14 da NR-15 – Agentes Biológicos
Como especialista em segurança do trabalho, preparei este resumo técnico para facilitar a compreensão rápida dos critérios de insalubridade para agentes biológicos, conforme estabelecido pelo Anexo nº 14 da NR-15.
Critério de Avaliação
A caracterização da insalubridade para os agentes biológicos descritos neste anexo é feita por meio de avaliação qualitativa. Isso significa que a análise foca na natureza da atividade e no contato com o agente, e não apenas em medições numéricas.
Insalubridade de Grau Máximo
O grau máximo é atribuído a trabalhos ou operações que envolvam contato permanente com:
- Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas e objetos de seu uso não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (especificamente carbunculose, brucelose e tuberculose);
- Esgotos (galerias e tanques);
- Lixo urbano (atividades de coleta e industrialização).
Insalubridade de Grau Médio
O grau médio aplica-se a trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infecto-contagiante nos seguintes locais:
- Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplicável unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes ou manuseie objetos de uso desses pacientes não previamente esterilizados);
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplicável apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- Laboratórios com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplicável tão-só ao pessoal técnico);
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplicável somente ao pessoal técnico);
- Cemitérios (especificamente para exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças;
- Resíduos de animais deteriorados.
Percentuais de Insalubridade
De acordo com a tabela de graus de insalubridade constante no texto-fonte, as atividades ou operações que expõem o trabalhador a agentes biológicos (item 14) possuem os seguintes percentuais:
- 20% e 40%.
Nota: Este texto é uma explicação de apoio para facilitar a compreensão rápida do Anexo nº 14. O texto oficial completo da NR-15 deve ser consultado para fins legais e técnicos.
Consulte a NR-15 completa ou o documento oficial em caso de dúvida.