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NR-15 Anexo 14: Agentes Biológicos

07/08/2026 · por Ana Carolina
NR-15 Anexo 14: Agentes Biológicos

Guia Prático: Anexo nº 14 da NR-15 – Agentes Biológicos

Como especialista em segurança do trabalho, preparei este resumo técnico para facilitar a compreensão rápida dos critérios de insalubridade para agentes biológicos, conforme estabelecido pelo Anexo nº 14 da NR-15.

Critério de Avaliação

A caracterização da insalubridade para os agentes biológicos descritos neste anexo é feita por meio de avaliação qualitativa. Isso significa que a análise foca na natureza da atividade e no contato com o agente, e não apenas em medições numéricas.

Insalubridade de Grau Máximo

O grau máximo é atribuído a trabalhos ou operações que envolvam contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas e objetos de seu uso não previamente esterilizados;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (especificamente carbunculose, brucelose e tuberculose);
  • Esgotos (galerias e tanques);
  • Lixo urbano (atividades de coleta e industrialização).

Insalubridade de Grau Médio

O grau médio aplica-se a trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou material infecto-contagiante nos seguintes locais:

  • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplicável unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes ou manuseie objetos de uso desses pacientes não previamente esterilizados);
  • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplicável apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • Laboratórios com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplicável tão-só ao pessoal técnico);
  • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplicável somente ao pessoal técnico);
  • Cemitérios (especificamente para exumação de corpos);
  • Estábulos e cavalariças;
  • Resíduos de animais deteriorados.

Percentuais de Insalubridade

De acordo com a tabela de graus de insalubridade constante no texto-fonte, as atividades ou operações que expõem o trabalhador a agentes biológicos (item 14) possuem os seguintes percentuais:

  • 20% e 40%.

Nota: Este texto é uma explicação de apoio para facilitar a compreensão rápida do Anexo nº 14. O texto oficial completo da NR-15 deve ser consultado para fins legais e técnicos.


Consulte a NR-15 completa ou o documento oficial em caso de dúvida.

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