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NR explicada · Normas RegulamentadorasNR-15 Anexo 2: Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Como especialista em segurança do trabalho, preparei este guia objetivo para facilitar a compreensão técnica do Anexo nº 2 da NR-15, que trata especificamente dos limites de tolerância para ruídos de impacto.
Definição de Ruído de Impacto
Para fins de segurança do trabalho, um ruído é classificado como "de impacto" quando apresenta picos de energia acústica com duração inferior a 1 (um) segundo, ocorrendo em intervalos superiores a 1 (um) segundo.
Critérios e Limites de Medição (Padrão)
A avaliação dos níveis de impacto deve seguir critérios técnicos rigorosos:
- Equipamento: Deve-se utilizar um medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e no circuito de resposta para impacto.
- Localização: As leituras devem ser realizadas próximas ao ouvido do trabalhador.
- Limite de Tolerância: O limite estabelecido é de 130 dB (linear).
- Observação sobre Intervalos: Nos intervalos entre os picos de impacto, o ruído existente deve ser avaliado como ruído contínuo.
Critérios e Limites de Medição (Alternativo)
Caso não esteja disponível o medidor com circuito de resposta para impacto, a norma permite uma alternativa:
- Equipamento: Leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C".
- Limite de Tolerância: Neste cenário específico, o limite de tolerância passa a ser de 120 dB(C).
Risco Grave e Iminente
A norma define critérios claros para situações de perigo extremo. Atividades ou operações que exponham trabalhadores sem proteção adequada aos seguintes níveis oferecem risco grave e iminente:
- Superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto;
- OU superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST).
Este texto é uma explicação de apoio para facilitar a compreensão rápida dos critérios técnicos. Para uma análise completa e oficial, consulte sempre o texto integral da NR-15.
Consulte a NR-15 completa ou o documento oficial em caso de dúvida.