Portal de Segurança do Trabalho NRs · Concursos · Vídeos
ST segtrabalho.com.br

InícioNormas Regulamentadoras

NR explicada · Normas Regulamentadoras

Guia Prático: Anexo 7 da NR-15 – Radiações Não-Ionizantes

07/08/2026 · por Ana Carolina
Guia Prático: Anexo 7 da NR-15 – Radiações Não-Ionizantes

Para profissionais de segurança do trabalho e gestores, entender os critérios de insalubridade em relação às radiações não-ionizantes é fundamental para garantir a conformidade legal e a saúde dos colaboradores. Abaixo, apresento um resumo didático baseado estritamente no Anexo 7 da NR-15.

Tipos de Radiação Abrangidos

Para fins desta norma, o texto define especificamente como radiações não-ionizantes:

  • Microondas;
  • Ultravioletas;
  • Laser.

Critério para Caracterização de Insalubridade

A exposição a essas radiações (microondas, ultravioletas e laser) será considerada insalubre quando ocorrerem as seguintes condições simultâneas:

  1. Ausência de proteção: O trabalhador deve estar exposto sem a proteção adequada;
  2. Laudo técnico: A caracterização depende obrigatoriamente de um laudo de inspeção realizado diretamente no local de trabalho.

Exceção Específica (Luz Negra)

O texto estabelece uma exceção clara quanto à insalubridade: as atividades ou operações que expunham os trabalhadores às radiações da luz negra não serão consideradas insalubres.

Para fins técnicos, o texto define a luz negra como:

  • Ultravioleta na faixa de 400-320 nanômetros.

Este texto é uma explicação de apoio para facilitar a compreensão rápida dos critérios do Anexo 7. Para consultas detalhadas e oficiais, o texto completo da NR-15 deve ser consultado.


Consulte a NR-15 completa ou o documento oficial em caso de dúvida.

Este site usa o Google Analytics pra entender como o conteúdo é usado. Saiba mais na Política de Privacidade.