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NR explicada · Normas RegulamentadorasGuia Prático: Anexo 7 da NR-15 – Radiações Não-Ionizantes
Para profissionais de segurança do trabalho e gestores, entender os critérios de insalubridade em relação às radiações não-ionizantes é fundamental para garantir a conformidade legal e a saúde dos colaboradores. Abaixo, apresento um resumo didático baseado estritamente no Anexo 7 da NR-15.
Tipos de Radiação Abrangidos
Para fins desta norma, o texto define especificamente como radiações não-ionizantes:
- Microondas;
- Ultravioletas;
- Laser.
Critério para Caracterização de Insalubridade
A exposição a essas radiações (microondas, ultravioletas e laser) será considerada insalubre quando ocorrerem as seguintes condições simultâneas:
- Ausência de proteção: O trabalhador deve estar exposto sem a proteção adequada;
- Laudo técnico: A caracterização depende obrigatoriamente de um laudo de inspeção realizado diretamente no local de trabalho.
Exceção Específica (Luz Negra)
O texto estabelece uma exceção clara quanto à insalubridade: as atividades ou operações que expunham os trabalhadores às radiações da luz negra não serão consideradas insalubres.
Para fins técnicos, o texto define a luz negra como:
- Ultravioleta na faixa de 400-320 nanômetros.
Este texto é uma explicação de apoio para facilitar a compreensão rápida dos critérios do Anexo 7. Para consultas detalhadas e oficiais, o texto completo da NR-15 deve ser consultado.
Consulte a NR-15 completa ou o documento oficial em caso de dúvida.