nr-03_atualizada_2019

Norma Regulamentadora N.º 03 – Embargo e Interdição

A Norma Regulamentadora N.º 03, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de setembro de 2019, estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição no trabalho.

Objetivo

O objetivo desta norma é estabelecer as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, com o objetivo de garantir a saúde e segurança no trabalho.

Definições

  • Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador;
  • Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.

Caracterização do grave e iminente risco

A caracterização do grave e iminente risco deve considerar a consequência, como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento, e a probabilidade, como a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo.

Requisitos de embargo e interdição

  • O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra;
  • A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.

Disposições Finais

O embargo e a interdição podem estar associados a uma ou mais das hipóteses referidas nos itens 3.2.2.1 e 3.2.2.2.

Acessar a Norma Regulamentadora N.º 03 em PDF

Esta norma estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, com o objetivo de garantir a saúde e segurança no trabalho.


Fonte do texto: nr-03_atualizada_2019
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Esse artigo é um resumo da NR, e foi gerado automaticamente utilizando a inteligência artificial do dicas.link

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