nr-05-atualizada-2022

Resumo da Norma Regulamentadora NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Norma Regulamentadora NR 05, publicada pela Secretaria do Trabalho e das Comunicações (STC), estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas organizações que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma é aplicável a todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Objetivo

O objetivo da CIPA é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde dos trabalhadores.

Campo de aplicação

  • As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT, devem constituir e manter CIPA.
  • Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho.

Atribuições

  • A CIPA tem por atribuição:
    • acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
    • registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua esco.

Constituição e estruturação

A CIPA deve ser constituída por um número mínimo de 3 (três) integrantes, com idoneidade técnica e experiência na área de saúde e segurança no trabalho. A composição da CIPA pode ser aumentada, caso seja necessário.

Processo eleitoral

O processo eleitoral para a constituição da CIPA deve ser realizado por meio de votação, com a presença dos integrantes da organização.

Funcionamento

A CIPA deve funcionar de forma regular e rotineira, com reuniões periódicas para discutir e analisar as questões relacionadas à segurança no trabalho. As reuniões devem ser documentadas por meio de atos.

Treinamento

A CIPA deve receber treinamento em saúde e segurança no trabalho, com o objetivo de garantir a idoneidade técnica e experiência para a constituição da comissão.

CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços

As organizações contratadas para prestação de serviços devem constituir CIPA, observando as disposições da norma regulamentadora.

Disposições finais

  • A CIPA deve ser integrada por um número mínimo de 3 (três) integrantes;
  • O processo eleitoral para a constituição da CIPA deve ser realizado por meio de votação, com a presença dos integrantes da organização;
  • A CIPA deve funcionar de forma regular e rotineira, com reuniões periódicas para discutir e analisar as questões relacionadas à segurança no trabalho;
  • As reuniões da CIPA devem ser documentadas por meio de atos;
  • A CIPA deve receber treinamento em saúde e segurança no trabalho, com o objetivo de garantir a idoneidade técnica e experiência para a constituição da comissão.

Acesse a norma regulamentadora NR 05 atualizada de 2022 para mais informações.


Fonte do texto: nr-05-atualizada-2022
Fonte do texto: nr-05-atualizada-2022

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Esse artigo é um resumo da NR, e foi gerado automaticamente utilizando a inteligência artificial do dicas.link

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