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Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A Norma Regulamentadora NR 15, anexo 14, estabelece as normas para a prevenção da insalubridade no trabalho em atividades e operações que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de Grau Máximo

  • Trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Trabalho ou operações em contato permanente com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • Trabalho ou operações em contato permanente com esgotos (galerias e tanques); e
  • Trabalho ou operações em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de Grau Médio

  • Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;
  • Trabalhos e operações em contato permanente com animais ou material infecto-contagiante, em hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais;
  • Trabalhos e operações em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Trabalhos e operações em laboratórios de análise clínica e histopatologia;
  • Trabalhos e operações em gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia;
  • Trabalhos e operações em cemitérios (exumação de corpos);
  • Trabalhos e operações em estábulos e cavalariças;
  • Trabalhos e operações em resíduos de animais deteriorados.

Acesse a Norma Regulamentadora NR 15 – Anexo 14 para mais informações.

É importante lembrar que a norma regulamentadora NR 15 – Anexo 14 estabelece as normas para a prevenção da insalubridade no trabalho em atividades e operações que envolvem agentes biológicos, e é responsabilidade de todos os envolvidos no trabalho em garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.


Fonte do texto: nr-15-anexo-14
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Esse artigo é um resumo da NR, e foi gerado automaticamente utilizando a inteligência artificial do dicas.link

Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres A Norma Regulamentadora NR 15, anexo 14, estabelece as normas para a prevenção da insalubridade no trabalho em atividades e operações que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de Grau Máximo Trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento…

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