NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
O documento NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, publicado pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, é uma norma regulamentadora que estabelece as condições para a realização de atividades e operações perigosas no âmbito do trabalho.
São consideradas atividades e operações perigosas:
- As constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora;
- O exercício de trabalho em condições de periculosidade;
- As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos.
Caracterização ou descaracterização da periculosidade:
A caracterização ou descaracterização da periculosidade é realizada por meio de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Adicional de insalubridade:
O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Quantidades de inflamáveis:
As quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, não serão consideradas para efeito desta Norma.
Líquidos combustíveis:
Para efeito desta Norma Regulamentadora, considérase líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).
Acessar documento completo Documento: nr-16-atualizada-2023
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NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS O documento NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, publicado pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, é uma norma regulamentadora que estabelece as condições para a realização de atividades e operações perigosas no âmbito do trabalho. São consideradas atividades e operações perigosas: As…