NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O NR 7 é uma norma regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Objetivos do PCMSO
- Promover e preservar a saúde dos trabalhadores;
- Eliminar ou reduzir os riscos à saúde relacionados ao trabalho;
- Diagnóstico precoce de agravos à saúde;
- Prevenção de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde.
Diretrizes para elaboração e implementação do PCMSO
- O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores;
- O PCMSO deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores;
- O PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Responsabilidades do empregador
- Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO;
- Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Acessar o documento completo Documento: nr-07
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NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O NR 7 é uma norma regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Objetivos do PCMSO Promover e preservar a saúde…