A Saúde do Trabalhador como Direito Humano: Um Novo Paradigma

A Constituição Federal de 1988, no artigo 200, instituiu que cabe ao SUS executar ações de Saúde do Trabalhador. No entanto, a Saúde do Trabalhador tem uma história complexa e foi influenciada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada no início do século 20.

A OIT tem uma história que colocou sempre a saúde no trabalho como uma saúde fora do seu lugar, como uma questão mercantil, um ativo da relação capital-trabalho. A legislação trabalhista tradicional é fundamentalmente preventivista e à previdência cabe tentar reparar aquilo que a previsão não conseguiu resolver.

No Brasil, a Saúde do Trabalhador nunca foi foco da Saúde Pública até 1988. Se uma pessoa acidentada no trabalho chegasse a uma emergência, podia ser atendida, mas era imediatamente encaminhada para a Previdência Social, se tivesse carteira assinada. Quem tratava disso eram o Ministério do Trabalho, a legislação do trabalho, o Ministério da Previdência.

A Reforma Sanitária Brasileira foi profundamente inspirada na Reforma Sanitária Italiana, que se baseou em duas grandes lutas pela saúde: a luta antimanicomial, pela Reforma Psiquiátrica, e a luta pela Saúde do Trabalhador. A Saúde do Trabalhador surge como um paradigma epistemológico da Itália, nos anos 1960.

Para entender a área, é necessário fazer uma pergunta: como era antes? A Saúde do Trabalhador tinha e continuou tendo a chancela e a tutoria da OIT. O Brasil foi signatário da criação da OIT, em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, quando acabou a 1ª Guerra Mundial.

A Itália do pós-2ª Guerra foi um dos países mais prejudicados financeiramente pelo Plano Marshall e, a partir do final dos anos 1940, viveu a maior catástrofe no mundo do trabalho para se reerguer, chegando a se tornar a campeã mundial de acidente de trabalho.

O Partido Comunista Italiano e o Movimento Sindical Italiano, a Confederação Geral de Trabalhadores Italianos, se uniram e, num movimento que levou uns dez, 15 anos, começaram uma verdadeira rebelião ideológica e técnica contra a medicina do trabalho, a engenharia de segurança e a saúde ocupacional, que não davam conta das mortes no trabalho na Itália.

Eles diziam que a saúde não se vende, não se delega ao técnico, ao médico. O saber técnico é importante, mas não pode ser hegemônico nem autoritário para dizer o que eu tenho que fazer com a minha saúde. Porque nesse modelo a gente está morrendo.

A gente quer ter voz. É uma história bonita. Nos anos 1960, eles chegaram a formar 3 milhões de operários dentro desse modelo, baseado um pouco no modelo do Antonio Gramsci, do círculo de cultura, de 40 anos antes.

E aí começa o movimento que veio para o Brasil como Saúde do Trabalhador, que fala de pertencimento, diferenciando-se da saúde ocupacional e da medicina do trabalho – veja que a medicina não é do trabalhador, é do trabalho, e a quem pertence o trabalho, se não ao capital?

Foi uma discussão vigorosa e vitoriosa e muita coisa avançou. Desse modelo nasce a ideia de saber operário, de que não se faz nada em Saúde do Trabalhador sem a participação do trabalhador.

O modelo de mapa de risco que o Brasil adotou na legislação trabalhista, como tarefa da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é uma invenção do modelo operário italiano, que depois ganhou força como método pedagógico.

Esse modelo passou a ser contra-hegemônico ao da saúde ocupacional e da medicina do trabalho, que era e continua sendo uma saúde a mando do capital, a mando do patrão.

No Brasil, o médico de trabalho e o engenheiro de segurança são empregados do patrão, se falarem alguma coisa que não interessa ao patrão, tchau e benção. A gente tem milhares de histórias de médicos e engenheiros que são demitidos porque se contrapõem a medidas que podem levar à doença e acidentes.

A Reforma Sanitária Brasileira foi profundamente inspirada na Reforma Sanitária Italiana, que se baseou em duas grandes lutas pela saúde: a luta antimanicomial, pela Reforma Psiquiátrica, e a luta pela Saúde do Trabalhador.

Isso é para entender que, quando chega o processo constituinte no Brasil, a Saúde do Trabalhador entra com uma marca contra-hegemônica profunda contra a saúde ocupacional, que é profundamente enraizada até hoje na Previdência Social e no Ministério do Trabalho.

Para mudar essa realidade, é fundamental que os trabalhadores sejam ouvidos e que suas necessidades sejam priorizadas. É necessário um novo paradigma, que coloque a Saúde do Trabalhador como um Direito Humano, acima do contrato trabalhista.

Além disso, é importante que os sindicatos e os movimentos sociais sejam fortalecidos e que tenham uma relação mais próxima com os trabalhadores, para que possam lutar pelos seus direitos e necessidades.

Existem vários cursos de formação na área de Saúde do Trabalhador, como a Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, a Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, a Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e a Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, que podem ajudar a capacitar os profissionais para atuar nessa área.

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A Constituição Federal de 1988, no artigo 200, instituiu que cabe ao SUS executar ações de Saúde do Trabalhador. No entanto, a Saúde do Trabalhador tem uma história complexa e foi influenciada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada no início do século 20. A OIT tem uma história que colocou sempre a saúde no…

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