Justiça condena Campinas por não lavar uniformes do SAMU: um alerta para a segurança do trabalho

A Justiça do Trabalho condenou a Rede Mário Gatti e o Município de Campinas por descumprirem a Norma Regulamentadora nº 32, que determina a responsabilidade do empregador pela higienização de roupas de trabalho em serviços de saúde. A decisão, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, atende a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e obriga que os socorristas do SAMU recebam uniformes limpos na própria base, ficando proibidos de levar as vestimentas contaminadas para casa. Além disso, os réus deverão oferecer espaços adequados para fornecimento de roupas limpas e depósito das usadas. Caso as determinações não sejam cumpridas, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por item descumprido. É fundamental que os empregadores invistam em cursos de formação na área de segurança do trabalho, como o Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
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A Justiça do Trabalho condenou a Rede Mário Gatti e o Município de Campinas por descumprirem a Norma Regulamentadora nº 32, que determina a responsabilidade do empregador pela higienização de roupas de trabalho em serviços de saúde. A decisão, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, atende a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT)…

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