Motorista que carregava mais de 820 litros de combustível perde ação na Justiça: Entendendo os Riscos e as Normas de Segurança
Um motorista de caminhão perdeu uma ação na Justiça em que solicitava o pagamento de adicionais de periculosidade por dirigir um veículo com tanque de combustível que superava os 200 litros. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) e manteve o que já havia sido definido pela Vara do Trabalho de Formosa em primeira instância. O motorista alegou que a quantidade de combustível transportada no caminhão-tanque poderia representar risco para ele como trabalhador, uma vez que o total chegava a 820 litros divididos em dois tanques. No entanto, a empresa na qual ele trabalhava rebateu a afirmação, sustentando que os reservatórios eram originais de fábrica e serviam apenas para o funcionamento da carreta, sem oferecer risco extra à vida. A defesa também argumentou que, de acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), o fato de serem tanques suplementares – não de carga, mas apenas para abastecimento do próprio veículo – não configuraria risco de periculosidade. É importante entender que a segurança no trabalho é um tema amplo e complexo, envolvendo não apenas a legislação, mas também a formação e a conscientização dos trabalhadores. Para aqueles interessados em aprofundar seus conhecimentos na área de segurança do trabalho, existem cursos como a Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Esses cursos podem oferecer uma base sólida para entender melhor as normas de segurança, os riscos ocupacionais e como gerenciá-los de forma eficaz.
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Um motorista de caminhão perdeu uma ação na Justiça em que solicitava o pagamento de adicionais de periculosidade por dirigir um veículo com tanque de combustível que superava os 200 litros. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) e manteve o que já havia sido definido…