Nova Norma de Hospedagem: Diárias de 24 Horas para Mais Transparência
Diárias de hospedagem passam a ter 24 horas com nova norma federal
Uma nova portaria do Ministério do Turismo estabelece que a diária de hospedagem corresponde a um período total de 24 horas. Desse tempo, até três horas podem ser destinadas à arrumação, higiene e limpeza da unidade, realizadas pelo estabelecimento.
Na prática, isso garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação, desde que respeitados os horários definidos pelo meio de hospedagem.
Além disso, os estabelecimentos continuam autorizados a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas a portaria determina que essas informações devem ser apresentadas de forma clara, objetiva e transparente ao consumidor, incluindo o tempo estimado destinado à limpeza da unidade.
Para profissionais da área de segurança do trabalho, é fundamental estar atualizado sobre as normas e regulamentações que afetam a indústria. Cursos de formação, como o Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, o Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, o Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e o Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, podem fornecer as habilidades e conhecimentos necessários para lidar com essas mudanças.
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Diárias de hospedagem passam a ter 24 horas com nova norma federal Uma nova portaria do Ministério do Turismo estabelece que a diária de hospedagem corresponde a um período total de 24 horas. Desse tempo, até três horas podem ser destinadas à arrumação, higiene e limpeza da unidade, realizadas pelo estabelecimento. Na prática, isso garante…