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NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
A Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021, estabelece as normas para a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. A NR 09 é uma atualização da norma anterior, que entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
Objetivo
O objetivo desta norma é estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1.
Campo de Aplicação
- As medidas de prevenção estabelecidas nesta norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
- A abrangência e profundidade das medidas de prevenção dependem das características das exposições e das necessidades de controle.
Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
- descrição das atividades;
- identificação do agente e formas de exposição;
- possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
- fatores determinantes da exposição;
- medidas de prevenção já existentes.
Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
A avaliação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
- a análise da documentação existente;
- a identificação de fatores determinantes da exposição;
- a avaliação das medidas de prevenção já existentes;
- a identificação de possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições.
Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agente Físicos, Químicos e Biológicos
As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser implementadas para minimizar os riscos ocupacionais. Essas medidas podem incluir:
- uso de equipamentos de proteção individual;
- uso de equipamentos de proteção coletiva;
- limpeza e manutenção regulares;
- treinamento de funcionários;
- monitoramento de exposição;
- medidas de emergência.
Disposições Transitórias
As disposições transitórias previstas na Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021, aplicam-se às atividades e operações que estão em andamento no momento da entrada em vigor da norma.
Para mais informações sobre a NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, acesse o documento base.
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Esse artigo é um resumo da NR, e foi gerado automaticamente utilizando a inteligência artificial do dicas.link
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos A Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021, estabelece as normas para a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. A NR 09 é uma atualização da norma anterior, que entrará em…