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NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

A Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021, estabelece as normas para a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. A NR 09 é uma atualização da norma anterior, que entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

Objetivo

O objetivo desta norma é estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1.

Campo de Aplicação

  • As medidas de prevenção estabelecidas nesta norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
  • A abrangência e profundidade das medidas de prevenção dependem das características das exposições e das necessidades de controle.

Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:

  • descrição das atividades;
  • identificação do agente e formas de exposição;
  • possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
  • fatores determinantes da exposição;
  • medidas de prevenção já existentes.

Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

A avaliação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:

  • a análise da documentação existente;
  • a identificação de fatores determinantes da exposição;
  • a avaliação das medidas de prevenção já existentes;
  • a identificação de possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições.

Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agente Físicos, Químicos e Biológicos

As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser implementadas para minimizar os riscos ocupacionais. Essas medidas podem incluir:

  • uso de equipamentos de proteção individual;
  • uso de equipamentos de proteção coletiva;
  • limpeza e manutenção regulares;
  • treinamento de funcionários;
  • monitoramento de exposição;
  • medidas de emergência.

Disposições Transitórias

As disposições transitórias previstas na Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021, aplicam-se às atividades e operações que estão em andamento no momento da entrada em vigor da norma.

Acessar a Norma

Para mais informações sobre a NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, acesse o documento base.


Fonte do texto: nr-09-atualizada-2021-com-anexos-vibra-e-calor
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Esse artigo é um resumo da NR, e foi gerado automaticamente utilizando a inteligência artificial do dicas.link

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