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NR 15 – Anexo 8: Vibrações e Insalubridade no Trabalho

O Anexo 8 da NR 15, regulamentado pela Portaria MTE n.º 1.297 de 13 de agosto de 2014, estabelece critérios para a caracterização da condição insalubre decorrente da exposição às vibrações de mãos e braços (VMB) e vibrações de corpo inteiro (VCI) no trabalho.

Objetivos

  • Estabelecer critérios para caracterização da condição insalubre decorrente da exposição às VMB e VCI;
  • Definir os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB;
  • Caracterizar a condição insalubre em função da exposição às VMB e VCI.

Caracterização e Classificação da Insalubridade

A condição insalubre é caracterizada quando se supera o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2. Além disso, a condição insalubre também pode ser caracterizada quando sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI.

Procedimentos Técnicos

  • A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções;
  • A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens: objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos; descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição;
  • Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem; instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração;
  • Dados obtidos e respectiva interpretação; circumstâncias específicas que envolveram a avaliação;
  • Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia.

Conclusão

A norma regulamentadora NR 15 – Anexo 8 estabelece critérios para a caracterização da condição insalubre decorrente da exposição às vibrações de mãos e braços e vibrações de corpo inteiro no trabalho. É importante que os empregadores tenham conhecimento dessa norma para garantir o bem-estar dos seus funcionários e evitar situações de insalubridade no trabalho.

Acessar a Norma Regulamentadora
Fonte do texto: nr-15-anexo-08
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Esse artigo é um resumo da NR, e foi gerado automaticamente utilizando a inteligência artificial do dicas.link

NR 15 – Anexo 8: Vibrações e Insalubridade no Trabalho O Anexo 8 da NR 15, regulamentado pela Portaria MTE n.º 1.297 de 13 de agosto de 2014, estabelece critérios para a caracterização da condição insalubre decorrente da exposição às vibrações de mãos e braços (VMB) e vibrações de corpo inteiro (VCI) no trabalho. Objetivos…

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