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Norma Regulamentadora N.º 17: O Trabalho dos Operadores de Checkout

A Norma Regulamentadora N.º 17, publicado na Portaria SIT n.º 08, de 30 de março de 2007, com as atualizações da Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007, estabelece parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout.

Objetivo e Campo de Aplicação

  • O objetivo da norma é estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.
  • A norma aplica-se aos empregadores que desenvolvem atividade comercial utilizando sistemas de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.

O Posto de Trabalho

  • O mobiliário do checkout e às suas dimensões devem atender às características antropométricas de 90% dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da visão.
  • As posições confortáveis dos membros superiores e inferiores devem ser garantidas, independentemente da posição sentada ou em pé.
  • O espaço adequado para a movimentação do operador e colocação da cadeira deve ser respeitado.
  • Um sistema com esteira eletro-mecânica deve ser adotado para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros ou mais.

Equipamento e Ferramentas

  • Os equipamentos e ferramentas utilizados pelos operadores de checkout devem ser escolhidos de modo a favorecer os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais.
  • Os equipamentos e ferramentas devem ser posicionados no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador, permitindo a movimentação dos membros superiores e inferiores e respeitando a natureza da tarefa.

Ambiente Físico de Trabalho

  • As condições de iluminamento, temperatura, umidade e ventilação devem ser mantidas dentro dos limites estabelecidos por lei ou norma regulamentadora.
  • O conjunto do posto de trabalho deve ser projetado para garantir a segurança e conforto do operador.

Acesse a Norma Regulamentadora N.º 17 no website do Segtrabalho.


Fonte do texto: nr-17-anexo-01
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Esse artigo é um resumo da NR, e foi gerado automaticamente utilizando a inteligência artificial do dicas.link

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