nr-30-anexo-02

Resumo da Norma Regulamentadora NR-30 – Anexo II

A Norma Regulamentadora NR-30, Anexo II estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e instalações de apoio empregadas na exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.

Objetivo e Campo de Aplicação

  • O objetivo deste Anexo é estabelecer os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e instalações de apoio.
  • O campo de aplicação inclui as plataformas e suas instalações de apoio empregadas na exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.

Aplicação do Anexo a Plataformas Existentes

  • As regras deste Anexo aplicam-se ao trabalho nas plataformas nacionais e estrangeiras, devidamente autorizadas a operar em águas sob jurisdição nacional.
  • Nas plataformas existentes ou afretadas ou em construção, de qualquer bandeira, onde a aplicação dos itens deste Anexo gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, deve ser apresentado, pelo Operador da Instalação, projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para análise e manifestação da autoridade competente.

Das Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências

  • Cabe ao Operador da Instalação:
    • I. Cumprir e fazer cumprir o presente Anexo;
    • II. Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a sua saúde e segurança no trabalho;
    • III. Fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais existentes na área da plataforma em que desenvolvem suas atividades;
    • IV. Zelar pela segurança e saúde dos trabalhadores e de terceiros que estejam a bordo;
    • V. Prestar informações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores;
    • VI. Informar os trabalhadores sobre os riscos existentes no local de trabalho;
    • VII. Fazer constar no contrato de serviços celebrados com outras empresas a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho previstas neste Anexo;
    • VIII. Garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus par.

    Acessar o documento completo para obter mais informações sobre as normas regulamentadoras aplicáveis às plataformas e instalações de apoio empregadas na exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.
    Fonte do texto: nr-30-anexo-02
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    Esse artigo é um resumo da NR, e foi gerado automaticamente utilizando a inteligência artificial do dicas.link

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