Privacidade no Local de Trabalho: Um Direito Fundamental
Um trabalhador de São Caetano do Sul entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra sua empregadora devido à falta de privacidade no banheiro da empresa, que não possuía divisórias entre os chuveiros. O trabalhador alegou que sua integridade moral, privacidade e dignidade foram violadas, pois era alvo de comentários vexatórios por parte dos colegas sobre sua nudez. A empresa sustentou que não havia necessidade do trabalhador tomar banho antes ou depois da jornada, pois suas atividades eram leves e não envolviam sujeira. No entanto, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, considerando que a ausência de divisórias entre os chuveiros expõe os empregados à vista uns dos outros, violando o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Um trabalhador de São Caetano do Sul entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra sua empregadora devido à falta de privacidade no banheiro da empresa, que não possuía divisórias entre os chuveiros. O trabalhador alegou que sua integridade moral, privacidade e dignidade foram violadas, pois era alvo de comentários vexatórios por parte dos…