Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho: Uma Nova Era na Segurança e Saúde Ocupacional

A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor uma importante atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A nova redação passa a exigir que os riscos psicossociais sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando a responsabilidade das empresas na preservação da saúde mental dos colaboradores.

A medida foi estabelecida pela Portaria MTP nº 3.409/2024, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e reforça a necessidade de um olhar mais atento das organizações sobre aspectos sociais e emocionais do ambiente laboral.

Para entender melhor os riscos psicossociais, é importante saber que eles compreendem situações relacionadas à interação entre pessoas no trabalho que podem comprometer o bem-estar emocional, social e mental dos trabalhadores. Estão ligados, por exemplo, a práticas de assédio moral e sexual, cobrança excessiva por metas inalcançáveis, jornadas prolongadas, pressão psicológica e clima organizacional conflituoso.

Entre os efeitos mais comuns desses fatores estão distúrbios como ansiedade, depressão, estresse crônico, insônia e síndrome do pânico. A inclusão formal dos riscos psicossociais na NR 1 representa um avanço na legislação trabalhista ao reconhecer explicitamente a importância da saúde mental no ambiente profissional.

Para se adequar à nova obrigatoriedade, as empresas devem implementar práticas que visem prevenir, controlar e eliminar riscos psicossociais. Algumas das principais medidas incluem a criação de códigos de conduta sobre o tema e ampla divulgação interna, estabelecimento de canais de escuta, acolhimento e apuração de denúncias, garantindo sigilo ao denunciante, inclusão do tema nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ações de sensibilização e capacitação de todos os níveis hierárquicos, suporte aos trabalhadores afetados por esses riscos e acompanhamento da eficácia das medidas implementadas.

Além disso, é fundamental que as empresas invistam em programas de bem-estar, acompanhamento psicológico e políticas internas voltadas à promoção da saúde mental. Para isso, podem ser úteis cursos como o Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, o Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, a Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e a Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

A atualização da NR 1 acompanha uma tendência global de reconhecimento da importância da saúde mental como parte da segurança ocupacional. Empresas que investem na gestão dos riscos psicossociais tendem a apresentar menores taxas de absenteísmo, maior produtividade e um clima organizacional mais saudável.

Com a nova obrigatoriedade, as empresas devem rever seus Programas de Gerenciamento de Riscos e incluir os riscos psicossociais em suas políticas de segurança e saúde. A medida vai além da conformidade legal: representa um passo importante rumo a uma cultura organizacional mais humanizada e atenta ao bem-estar de seus profissionais.

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A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor uma importante atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. A nova redação passa a exigir que os riscos psicossociais sejam incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando a responsabilidade das…

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