Santarém: O Grupo Avante Atacadista e o Assédio Moral – Uma Condenação Histórica
A 2ª Vara do Trabalho de Santarém deferiu os pedidos do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública em face das empresas Avante Atacadista Ltda., S G Chaves Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. e Majovipe Comércio de Alimentos Eireli, reconhecidas pela Justiça como grupo econômico, atuante em Santarém.
De acordo com a sentença, foram deferidos os pedidos do MPT para condenar as rés, de forma solidária, ao cumprimento de diversas obrigações referentes à jornada de trabalho, meio ambiente laboral, descontos indevidos e assédio moral.
Em caso de descumprimento das obrigações, será cobrada multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 500.000,00. As empresas também deverão pagar, de forma solidária, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200.000,00.
Para evitar situações como essa, é fundamental que as empresas invistam em treinamento e capacitação de seus funcionários, especialmente em áreas como segurança do trabalho e relações laborais. Existem cursos específicos, como o Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, o Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, o Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e o Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, que podem ajudar a prevenir e lidar com casos de assédio moral e outras violações laborais.
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A 2ª Vara do Trabalho de Santarém deferiu os pedidos do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública em face das empresas Avante Atacadista Ltda., S G Chaves Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. e Majovipe Comércio de Alimentos Eireli, reconhecidas pela Justiça como grupo econômico, atuante em Santarém. De acordo com a…