STF valida transporte intermunicipal gratuito a pacientes com câncer
O plenário virtual do STF decidiu manter a validade da lei 5.036/21 de Rondônia, que concede transporte intermunicipal gratuito a pessoas de baixa renda em tratamento de câncer, mas declarou inconstitucional o artigo que obrigava o Poder Executivo estadual a regulamentar a norma em até 120 dias.
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O plenário virtual do STF decidiu manter a validade da lei 5.036/21 de Rondônia, que concede transporte intermunicipal gratuito a pessoas de baixa renda em tratamento de câncer, mas declarou inconstitucional o artigo que obrigava o Poder Executivo estadual a regulamentar a norma em até 120 dias. fonte clique aqui