Supremo Tribunal Federal Invalida Partes de Norma que Regulamenta Profissão de Bombeiro Civil em Rondônia: Implicações para a Segurança do Trabalho

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de partes de norma que regulamenta a profissão de bombeiro civil no Estado de Rondônia. O tema foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5761, julgada na sessão virtual finalizada em 14/2, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator da ADI, ministro Nunes Marques, observou que a Lei federal 11.901/2009 regulamenta a profissão de bombeiro civil, e o objetivo é garantir um tratamento uniforme em todo o país e preservar a isonomia entre os profissionais. E, de acordo com o entendimento do Supremo, no sistema federativo, normas estaduais não podem disciplinar matéria semelhante de outra forma, sob pena de desequilíbrio, assimetria e caos normativo.

Em seu voto, o ministro verificou que pontos sobre condições para o exercício da profissão (artigos 4º, 5º e 7º) não estão de acordo com a regulamentação federal. Os dispositivos tratavam de temas como formação dos bombeiros e credenciamento e fiscalização de empresas para prestar serviços de bombeiro civil. Também foram invalidados os artigos 8º, inciso II, e 9º, que estipulam multa no caso de descumprimento da norma, diferentemente do que prevê a lei federal.

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Outras opções incluem a Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho, focada na capacitação de profissionais de diversas áreas para atender à crescente demanda do mercado por mão de obra especializada, e a Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, voltada para a formação técnica de recursos humanos especializados, atendendo às exigências de instituições públicas e privadas.

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Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de partes de norma que regulamenta a profissão de bombeiro civil no Estado de Rondônia. O tema foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5761, julgada na sessão virtual finalizada em 14/2, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator da ADI,…

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