Tanque Extra não Garante Adicional de Periculosidade para Motorista
Um motorista de caminhão pediu na Justiça adicional de periculosidade porque dirigia veículo com tanque extra com capacidade superior a 200 litros. O pedido se baseou na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que define as atividades que devem ser consideradas perigosas para os trabalhadores. Contudo, segundo a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o tanque extra se destina a uso próprio, o que afasta o adicional.
A inspeção pericial constatou que fazia parte das funções do motorista abastecer o caminhão com dois tanques, com capacidades de 500 e 700 litros, atividade que era realizada diariamente e durava de 10 a 15 minutos. O perito destacou que o empregado permanecia ao redor ou mesmo no interior do veículo.
Em outubro de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a BBM Logística S.A, de Guaíba (RS), ao pagamento do adicional. Segundo a decisão, o uso de tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros, original de fábrica ou não, ainda que para consumo do próprio veículo, permitia reconhecer a condição de periculosidade.
No entanto, a decisão foi reformada no TST pelo voto do desembargador convocado José Pedro Camargo, para quem a atividade não se enquadra entre as operações de transporte de inflamáveis em condições perigosas. O magistrado lembrou que o artigo 193 da CLT exige que, para serem consideradas perigosas, as operações devem estar previstas na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Norma Regulamentadora 16 do MTE disciplina a questão e estipula que as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade. A norma excetua a periculosidade para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros.
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Um motorista de caminhão pediu na Justiça adicional de periculosidade porque dirigia veículo com tanque extra com capacidade superior a 200 litros. O pedido se baseou na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que define as atividades que devem ser consideradas perigosas para os trabalhadores. Contudo, segundo a 8ª Turma do Tribunal…