TRF5 Admite Concessão Excepcional de Adicional de Insalubridade por Agente Nocivo Fora da Lista Oficial
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu uma decisão inovadora que amplia a proteção aos trabalhadores em ambientes de alto risco à saúde. Em julgamento realizado pela Sexta Turma, foi reconhecida, de forma excepcional, a possibilidade de concessão de adicional de insalubridade, em grau máximo, em decorrência de agentes nocivos não expressamente listados na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), mas comprovadamente prejudiciais à saúde.
O caso envolveu um farmacêutico e técnico de laboratório do Hospital Universitário Alcides Carneiro, vinculado à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). O servidor manipulava regularmente quimioterápicos antineoplásicos, substâncias cancerígenas classificadas no Grupo 1 da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como a ciclofosfamida e a azatioprina. Embora tais substâncias não constem nos anexos da NR-15, perícia judicial e parecer técnico da Fundacentro atestaram seu alto potencial nocivo, equiparando-as às já previstas na regulamentação.
Para entender melhor como a segurança do trabalho pode ser aprimorada em ambientes com exposição a agentes nocivos, é fundamental investir em cursos de formação na área. O Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho é uma excelente opção para profissionais que desejam se especializar em saúde ocupacional. Além disso, o Curso SEJA UM Supervisor de Segurança oferece competências essenciais para supervisores que buscam melhorar a segurança em seus ambientes de trabalho.
Outras opções de cursos incluem a Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e a Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, que são fundamentais para a formação de profissionais capazes de lidar com os desafios da segurança do trabalho em diferentes contextos.
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Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu uma decisão inovadora que amplia a proteção aos trabalhadores em ambientes de alto risco à saúde. Em julgamento realizado pela Sexta Turma, foi reconhecida, de forma excepcional, a possibilidade de concessão de adicional de insalubridade, em grau máximo, em decorrência de agentes nocivos não expressamente…