Sofri um Acidente de Trabalho: Quais São os Meus Direitos?
Recentemente, a 2ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) condenou uma empresa de manutenção e limpeza a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, após omitir reiteradamente a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Além disso, a empresa falhou no cumprimento do PCMSO, do PGR e no envio de dados ao SINAN.
O que é considerado acidente de trabalho? Saber exatamente o que caracteriza um acidente de trabalho pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos e evitar prejuízos. De forma simples, segundo a legislação, acidente de trabalho é todo evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que cause lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução da capacidade de trabalho, seja ela temporária ou permanente.
Além disso, a lei também considera como acidente de trabalho: doenças ocupacionais, acidentes de trajeto, os provocados por atos de terceiros e também os que são causados por imprudência, imperícia ou negligência da empresa. Para entender melhor cada tipo, é importante saber que doenças ocupacionais são aquelas provocadas ou agravadas pelas condições de trabalho.
Acidente de trajeto acontece durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho (ida e volta). Mesmo que ocorra fora da empresa, é considerado acidente de trabalho. Atos de terceiros incluem assaltos, agressões ou qualquer tipo de violência sofrida enquanto o trabalhador está a serviço da empresa.
Imprudência, imperícia ou negligência da empresa ocorre quando a empresa deixa de adotar medidas de segurança adequadas, não fornece os equipamentos de proteção necessários ou não oferece treinamentos. Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho, ele passa a ter direitos como auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, reabilitação profissional e indenizações.
Para garantir esses direitos, é fundamental buscar orientação jurídica e conhecer as obrigações da empresa, como emitir a CAT, realizar investigações internas, promover um ambiente de trabalho seguro e fornecer EPI’s. Além disso, é importante lembrar que a falta de depósito do FGTS durante o período de afastamento por acidente de trabalho pode gerar rescisão indireta do contrato.
Se você está procurando por uma forma de se especializar na área de segurança do trabalho, existem várias opções de cursos que podem ajudar. Por exemplo, a Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho é destinada a graduados em áreas da saúde, como Medicina, Enfermagem e Fisioterapia, assim como Psicologia e Gestão de Pessoas.
Outra opção é o Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, que ensina as competências essenciais para se tornar um supervisor de segurança eficaz. Além disso, a Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho é focada na capacitação de profissionais de diversas áreas para atender à crescente demanda do mercado por mão de obra especializada.
A Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho também é uma opção, voltada para a formação técnica de recursos humanos especializados, atendendo às exigências de instituições públicas e privadas.
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Recentemente, a 2ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) condenou uma empresa de manutenção e limpeza a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, após omitir reiteradamente a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Além disso, a empresa falhou no cumprimento do PCMSO, do PGR e no envio de dados ao…