TST confirma validade de jornada 4×4 com turnos de 12 horas prevista em acordo coletivo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela validade de cláusula prevista em acordo coletivo que autoriza a adoção de jornada de trabalho em escala 4×4, com turnos diários de 12 horas, desde que respeitado o limite semanal de 44 horas. A decisão reforça a autonomia da negociação coletiva e a aplicação do Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que estabeleçam limitações ou ajustes em direitos trabalhistas, desde que não envolvam direitos indisponíveis e sejam fruto de negociação legítima entre as partes.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela validade de cláusula prevista em acordo coletivo que autoriza a adoção de jornada de trabalho em escala 4×4, com turnos diários de 12 horas, desde que respeitado o limite semanal de 44 horas. A decisão reforça a autonomia da negociação coletiva e a aplicação do Tema 1046…