Acórdão do STJ traz esperança para contribuintes
Recentemente, um acórdão proferido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo em Recurso Especial (AREsp) nº 2.848.456/SP trouxe uma nova esperança de dias melhores para os contribuintes. O acórdão em questão assenta em duas premissas extraídas diretamente do texto do § único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que são fundamentais para a segurança jurídica e a estabilidade das relações no ambiente de negócios.
A primeira premissa estabelece que a desconsideração de atos ou negócios jurídicos só pode ocorrer quando há dissimulação, ou seja, quando os atos ou negócios são praticados com o objetivo de ocultar a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. A segunda premissa destaca que a desconsideração depende de lei ordinária regulamentadora, que estabeleça procedimentos a serem seguidos para garantir o direito de defesa prévio dos contribuintes.
É fundamental entender que a desconsideração de atos ou negócios jurídicos não pode ser utilizada como um instrumento para ampliar a hipótese de incidência ou autorizar interpretação econômica autônoma, mas sim como um meio de combater a evasão por ocultação do fato tributável. Além disso, a aplicação direta de normas de Direito Civil para fundamentar requalificação tributária não é admitida, pois supera a função estritamente tributária do dispositivo e desconsidera sua eficácia limitada.
Para aqueles que buscam se especializar na área de segurança do trabalho e direito tributário, existem cursos de formação que podem ser úteis, como a Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, o Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, a Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e a Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
fonte clique aqui
Recentemente, um acórdão proferido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo em Recurso Especial (AREsp) nº 2.848.456/SP trouxe uma nova esperança de dias melhores para os contribuintes. O acórdão em questão assenta em duas premissas extraídas diretamente do texto do § único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que…