Nova Regulamentação sobre Periculosidade para Motociclistas: O que as Empresas Precisam Saber
A utilização de motocicletas no desempenho de atividades profissionais sempre foi tema sensível no Direito do Trabalho brasileiro. Embora a legislação já previsse o pagamento de adicional de periculosidade nesses casos, a ausência de critérios técnicos mais claros gerava frequentes controvérsias entre empresas, trabalhadores e órgãos fiscalizadores.
Com a publicação da portaria MTE 2.021/25, que aprovou o novo anexo V da NR-16, o Ministério do Trabalho buscou conferir maior objetividade à caracterização da periculosidade nas atividades que envolvem o uso de motocicletas.
A norma entrou em vigor em 3/4/26 e tende a produzir impactos relevantes em diversos setores da economia, especialmente aqueles que dependem de deslocamentos externos, como comércio, serviços técnicos, manutenção, entregas e atividades de representação comercial.
Para entender melhor como essa nova regulamentação afeta as empresas e os trabalhadores, é importante conhecer a base legal da periculosidade em atividades com motocicleta e como ela pode ser caracterizada.
Nos termos do art. 193 da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a risco acentuado de forma permanente. A lei 12.997/14 incluiu expressamente no referido dispositivo os trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais.
Contudo, a ausência de regulamentação detalhada gerava dúvidas quanto à efetiva caracterização da periculosidade, o que frequentemente levava a discussões judiciais. Nesse contexto, o novo anexo V da NR-16 surge como instrumento normativo destinado a estabelecer parâmetros mais claros para a aplicação do adicional de periculosidade.
De acordo com a nova regulamentação, a utilização habitual de motocicleta em vias públicas no exercício da atividade laboral pode caracterizar a periculosidade, em razão da exposição contínua ao risco de acidentes de trânsito.
O reconhecimento dessa condição reflete uma realidade amplamente observada no mercado de trabalho brasileiro, marcada pelo crescimento da frota de motocicletas e pelo aumento de atividades profissionais que dependem desse tipo de deslocamento.
Nessas hipóteses, o trabalhador pode ter direito ao adicional de periculosidade correspondente a 30% sobre o salário-base, conforme previsto na legislação trabalhista.
Para que as empresas estejam preparadas para essas mudanças, é fundamental que elas entendam as situações em que a periculosidade pode ser caracterizada e aquelas em que não há caracterização de periculosidade.
A nova regulamentação também estabelece hipóteses em que não haverá enquadramento da atividade como perigosa, mesmo quando há utilização de motocicleta. Entre os principais casos destacam-se:
- Utilização da motocicleta apenas no trajeto entre residência e local de trabalho;
- Utilização exclusivamente em áreas privadas ou vias internas da empresa;
- Utilização eventual ou por tempo extremamente reduzido;
- Circulação em vias locais destinadas principalmente ao acesso a propriedades.
Essas exceções são relevantes para preservar a natureza do adicional de periculosidade como compensação pela efetiva exposição ao risco, evitando sua aplicação indiscriminada.
Além disso, é importante que as empresas realizem uma avaliação técnica das condições de trabalho, considerando fatores como a frequência de utilização da motocicleta, o tempo de exposição ao risco, a natureza da atividade desempenhada e o contexto operacional em que ocorre o deslocamento.
Para garantir que os trabalhadores estejam preparados para atuar em um ambiente de trabalho seguro, é fundamental que eles tenham acesso a cursos de formação na área de segurança do trabalho. Alguns exemplos incluem:
- Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, destinada a graduados em áreas da saúde, como Medicina, Enfermagem e Fisioterapia, assim como Psicologia e Gestão de Pessoas.
- Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, que visa ensinar as competências essenciais para se tornar um supervisor de segurança eficaz.
- Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho, focada na capacitação de profissionais de diversas áreas para atender à crescente demanda do mercado por mão de obra especializada.
- Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, voltada para a formação técnica de recursos humanos especializados, atendendo às exigências de instituições públicas e privadas.
Em resumo, a nova regulamentação sobre periculosidade para motociclistas traz mudanças significativas para as empresas e os trabalhadores. É fundamental que as empresas estejam preparadas para essas mudanças, entendendo as situações em que a periculosidade pode ser caracterizada e aquelas em que não há caracterização de periculosidade, e que os trabalhadores tenham acesso a cursos de formação na área de segurança do trabalho.
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A utilização de motocicletas no desempenho de atividades profissionais sempre foi tema sensível no Direito do Trabalho brasileiro. Embora a legislação já previsse o pagamento de adicional de periculosidade nesses casos, a ausência de critérios técnicos mais claros gerava frequentes controvérsias entre empresas, trabalhadores e órgãos fiscalizadores. Com a publicação da portaria MTE 2.021/25, que…