Proteção de Dados Pessoais no Ambiente de Trabalho: Desafios e Oportunidades

A edição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) representou um marco regulatório essencial para a garantia da privacidade e da autodeterminação informativa no âmbito das relações laborais. Em paralelo, a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), vigente a partir de maio de 2025, inclui os fatores psicossociais como elementos obrigatórios no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), criando um novo cenário para o tratamento de dados pessoais sensíveis relacionados à saúde do trabalhador.

Para atender a essas novas exigências, é fundamental que as empresas invistam em cursos de formação na área de segurança do trabalho e proteção de dados. O Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho é uma excelente opção para profissionais que desejam se especializar na área. Além disso, o Curso SEJA UM Supervisor de Segurança pode ser uma ferramenta valiosa para aqueles que buscam desenvolver habilidades práticas em segurança do trabalho.

Outras opções de cursos incluem a Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e a Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, que oferecem uma formação mais aprofundada em áreas específicas da segurança do trabalho.

A LGPD, ao classificar os dados sobre a saúde como sensíveis (art. 5º, II), determina que seu tratamento somente será lícito quando fundado em uma das hipóteses do art. 11. No âmbito das relações de trabalho, destaca-se a possibilidade de tratamento para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (art. 11, II, “a”), como é o caso da observância das NRs.

Com a obrigação de tratar dados de natureza psicossocial, as empresas devem revisar suas práticas internas, adotando políticas de privacidade claras, instrumentos de governança e mecanismos de segurança da informação. A nomeação de encarregado pelo tratamento de dados (art. 41, LGPD) torna-se ainda mais relevante, bem como a elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), conforme o art. 38.

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A edição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) representou um marco regulatório essencial para a garantia da privacidade e da autodeterminação informativa no âmbito das relações laborais. Em paralelo, a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), vigente a partir de maio de 2025, inclui os…

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