TRF-3 confirma especialidade do trabalho de sapateiro e garante aposentadoria a profissional
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou o direito de um segurado ao reconhecimento de períodos de atividade especial como sapateiro e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo os magistrados, anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social, laudo técnico e Perfis Profissiográficos Previdenciários demonstraram que o autor exerceu as funções na indústria calçadista exposto a ruído e a substâncias químicas, entre setembro de 1984 a agosto de 2004. O segurado acionou o Judiciário requerendo o reconhecimento da especialidade do trabalho e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Para entender melhor sobre a legislação e os direitos dos trabalhadores, é importante buscar cursos de formação na área, como a Pós-graduação em Saúde e Segurança do Trabalho, Curso SEJA UM Supervisor de Segurança, Pós-graduação em Higiene e Segurança do Trabalho e Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
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A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou o direito de um segurado ao reconhecimento de períodos de atividade especial como sapateiro e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo os magistrados, anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social, laudo…