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Normas Regulamentadoras mais cobradas em concursos de Segurança do Trabalho

08/08/2026 · por Julia Paes
Normas Regulamentadoras mais cobradas em concursos de Segurança do Trabalho

Olá! Eu sou Julia Paes e estou aqui para ajudar você a direcionar seus estudos de forma estratégica. Se o seu objetivo é conquistar uma vaga como técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, você precisa saber quais pontos das Normas Regulamentadoras (NRs) são "queridinhos" das bancas examinadoras.

Preparei este guia focado no que realmente importa para a sua prova, baseado exclusivamente nas normas fundamentais. Vamos direto ao ponto?

O Alicerce e a Estrutura Organizacional: NR-01 e NR-04

Estas normas são a base de tudo. Em provas, elas costumam aparecer para testar se você entende como a segurança é estruturada dentro de uma empresa.

  • NR-01: Você deve focar nos Deveres do Empregador. A banca pode cobrar a ordem obrigatória de prioridade na prevenção (Eliminar o risco > Medidas coletivas > Medidas individuais). Além disso, revise as responsabilidades sobre informação aos trabalhadores e a elaboração de ordens de serviço.
  • NR-04: Aqui, o foco é o SESMT. É essencial saber as competências técnicas do serviço, como a participação no inventário de riscos, no plano de ação do PGR e a interação com a CIPA. Lembre-se que o SESMT deve orientar tecnicamente o cumprimento das normas.

Prevenção e Proteção Individual: NR-05 e NR-06

Essas são clássicas. Quase todo concurso de segurança do trabalho cobra os conceitos básicos destas duas normas.

  • NR-05: Foque no papel prático da CIPA. Saiba que ela atua na identificação de perigos, registro da percepção de riscos (mapas de risco) e análise de acidentes. Não esqueça que o objetivo inclui a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e assédio.
  • NR-06: O ponto chave aqui é o Certificado de Aprovação (CA). Você precisa saber que nenhum EPI pode ser vendido ou usado sem ele. Revise também a definição de "Equipamento Conjugado de Proteção Individual" e quem são os responsáveis pelas normas (organizações, trabalhadores, fabricantes e importadores).

Saúde Ocupacional e Riscos Ambientais: NR-07 e NR-09

Para cargos de técnico ou engenheiro, a relação entre esses programas é um tema recorrente.

  • NR-07: Entenda a conexão vital: o PCMSO deve ser planejado com base no PGR. A banca pode perguntar sobre os objetivos do programa (detectar precocemente problemas de saúde, monitorar exposição excessiva e definir aptidão) e não para seleção de pessoal.
  • NR-09: Foque no fluxo de trabalho: Identificação e Avaliação. Saiba que a norma exige descrever atividades, identificar agentes e listar possíveis lesões. Importante: memorize que para caracterizar "insalubridade" ou "periculosidade", a NR-09 remete às NRs 15 e 16.

Segurança em Máquinas e Atividades Específicas: NR-12 e NR-15

Aqui entramos em normas mais técnicas, onde o conhecimento sobre processos é testado.

  • NR-12: Memorize a hierarquia da proteção: 1) Medidas de proteção coletiva; 2) Medidas administrativas ou de organização do trabalho; 3) Medidas de proteção individual. Também fique atento às exceções (máquinas movidas por força humana/animal, eletrodomésticos, etc.).
  • NR-15: É fundamental entender os três critérios para caracterizar uma atividade como insalubre: excesso de limites de tolerância, atividades listadas nos anexos ou laudo de inspeção (para casos como vibrações, frio e umidade).

Ergonomia e Condições de Trabalho: NR-17

A ergonomia tem ganhado muito espaço em concursos devido à sua abrangência.

  • NR-17: Você precisa saber distinguir a Avaliação Ergonômica Preliminar (identificação de perigos e planejamento) da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que é uma avaliação mais profunda exigida em casos específicos ou quando as ações atuais são insuficientes.

Riscos Críticos: NR-33 e NR-35

Estas normas tratam de situações de alto risco, onde a negligência pode ser fatal. São muito cobradas em provas práticas e teóricas.

  • NR-33: Domine os três requisitos para um Espaço Confinado: 1) Não projetado para ocupação humana contínua; 2) Meios limitados de entrada e saída; 3) Atmosfera perigosa (deficiência/excesso de oxigênio, contaminantes ou atmosfera explosiva).
  • NR-35: O número mágico aqui é 2,0 metros (diferença de nível com risco de queda). Revise as responsabilidades da organização: realizar Análise de Risco (AR), emitir Permissão de Trabalho (PT) e o prazo de arquivamento da documentação (mínimo de 5 anos).

Artigo por Julia Paes, especialista em carreira pública.

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